Bahia: Equipes de combate à dengue poderão entrar em imóveis públicos e privados

Portaria publicada no Diário Oficial define regras para acesso a espaços públicos e privados em situações de risco à saúde pública

Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (18) autoriza a entrada de equipes de vigilância em saúde em imóveis públicos e particulares abandonados em situações de risco iminente à saúde coletiva. A medida, estabelecida pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), organiza a atuação no combate a doenças como dengue, zika e chikungunya.

A Portaria nº 240 define critérios técnicos e legais para o acesso a imóveis onde haja risco sanitário, como locais abandonados, sem responsável identificado após tentativas de visita ou com recusa injustificada de entrada. O objetivo é permitir ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos à saúde.

De acordo com a norma, será necessário o registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente antes da intervenção. O documento também estabelece limites para a atuação das equipes. Em imóveis ocupados, por exemplo, o acesso em caso de ausência ou recusa ficará restrito às áreas externas. Já em imóveis considerados abandonados, a atuação poderá incluir o interior da edificação.

A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, afirmou que a regulamentação garante mais segurança jurídica para o trabalho das equipes. Segundo ela, a medida estabelece critérios claros e fortalece as ações de prevenção e proteção da saúde da população.

As ações serão executadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância em saúde, tanto municipais quanto estaduais. Em casos necessários, poderá haver apoio de forças de segurança, como polícia ou guarda municipal, para garantir o cumprimento das medidas.

Após as intervenções, as equipes deverão registrar formalmente os procedimentos adotados e, quando aplicável, emitir auto de infração sanitária.

Além do enfrentamento às arboviroses, a portaria também poderá ser aplicada em outras situações que representem grave ameaça à saúde pública, funcionando como instrumento de apoio às estratégias de prevenção e controle sanitário em todo o estado.

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