Comércio terá novas regras para abrir em feriados; veja o que muda

 

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A partir da nova regra, estabelecimentos comerciais só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida, publicada nesta quarta-feira (22), mantém exceções para alguns segmentos considerados essenciais ou de funcionamento contínuo. Entre eles estão padarias, farmácias, floristas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias.

Já supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender de negociação coletiva para operar durante os feriados.

A portaria também estabelece que, na ausência de um sindicato representativo da categoria, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

Segundo o Ministério do Trabalho, a norma se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a revisão das regras sobre o trabalho em feriados. Na ocasião, o governo retomou a exigência de convenção coletiva, substituindo a norma de 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos setores sem necessidade de negociação.

Outra mudança prevista é que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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