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| Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites para a contratação de pessoal destinado à militância e à mobilização de rua durante as campanhas das eleições de 2026. As regras valem para candidatos, partidos políticos e empresas terceirizadas contratadas para atuar tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno.
De acordo com a norma, nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de trabalhadores remunerados não poderá ultrapassar 1% do eleitorado. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, será permitido contratar até 300 pessoas para os primeiros 30 mil eleitores, com acréscimo de um contratado para cada grupo de mil eleitores excedentes.
A fiscalização levará em consideração o total de contratações realizadas pela chapa, incluindo candidatos a vice e suplentes. No caso dos partidos políticos, o cálculo será feito com base na soma de todas as candidaturas registradas pela legenda.
Segundo o TSE, o descumprimento dos limites poderá caracterizar corrupção eleitoral e servir de fundamento para investigações por abuso de poder econômico. As irregularidades podem resultar em sanções como o indeferimento do registro de candidatura ou até a cassação do diploma dos eleitos.
A portaria esclarece que algumas funções não entram no cálculo do limite de contratações. Estão excluídos os militantes voluntários, fiscais e delegados dos partidos, equipes administrativas, advogados e assessores jurídicos.
O tribunal também manteve os limites para determinadas despesas de campanha. Os gastos com alimentação das equipes não poderão ultrapassar 10% do total das despesas declaradas, enquanto as despesas com aluguel de veículos ficam limitadas a 20% do valor total da campanha.
As novas regras fazem parte das normas que disciplinam a organização das campanhas eleitorais e buscam garantir maior equilíbrio entre os concorrentes durante o processo eleitoral de 2026.


