Viralizou: promotora do MP diz que oração evangélica em evento público é inconstitucional e gera debate nas redes

 


A manifestação da promotora de Justiça Elayne Rodrigues, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), durante a abertura do Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares, em Duque de Caxias (RJ), repercutiu nas redes sociais e provocou debate sobre a laicidade do Estado e a realização de manifestações religiosas em eventos públicos.

Durante seu pronunciamento, a promotora criticou a realização de uma oração evangélica no início da cerimônia. “Ao início do evento, eu fui assolapada por uma oração evangélica”, afirmou.

Segundo Elayne Rodrigues, sua posição está relacionada ao dever institucional de garantir a liberdade religiosa de todos os participantes. “Tenho que esclarecer que isto é inconstitucional”, declarou ao comentar a presença de um momento de oração na programação.

A promotora argumentou que, embora o fórum tenha sido promovido por uma associação civil, tratava-se de um evento público. “A fé é um direito privado, que não deve ser estendido a outras pessoas num evento público”, disse. Ela também afirmou ter se sentido “extremamente ofendida” com a realização da oração.

Durante a fala, uma das pessoas presentes na mesa tentou interrompê-la. Em resposta, a representante do Ministério Público advertiu que deixaria o evento caso sua manifestação fosse interrompida. “Se a senhora começar a interferir na minha fala, na fala do Ministério Público, eu me retiro”, afirmou.

A promotora informou ainda que havia comunicado previamente aos organizadores que o Ministério Público deixaria o local caso houvesse a realização de uma oração na abertura do encontro. Ela também classificou a tentativa de interrupção como um “deboche” contra o Ministério Público e a Constituição Federal.

O episódio rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões. Enquanto alguns internautas defenderam a manifestação da promotora com base no princípio do Estado laico, outros criticaram seu posicionamento e alegaram que a oração representava apenas uma manifestação da liberdade religiosa. O caso reacendeu o debate sobre os limites entre a neutralidade do Estado e a expressão de crenças em eventos públicos.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
CONEXÃO RECÔNCAVO

 


Formulário de contato