Dados do Censo de 2022 indicam que no Brasil há 14,4 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD). Apesar de terem direitos garantidos por lei, muitas delas acabam sem acesso a benefícios previdenciários e assistenciais devido à falta de informação, à burocracia e às dificuldades no processo de solicitação. Em muitos casos, os cidadãos sequer sabem que possuem direito ao benefício ou enfrentam negativas por erros na documentação e na análise do pedido.
A advogada previdenciarista Jacqueline Reis explica que, perante o INSS, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar ou impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Isso é muito importante porque duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar impactos completamente diferentes na vida cotidiana. Portanto, o diagnóstico médico é importante, mas não é o único elemento considerado. Dependendo do benefício, são avaliados aspectos médicos, funcionais e sociais”, aponta a profissional.
De acordo com a especialista, a pessoa com deficiência pode ter acesso tanto a benefícios previdenciários (quando possui vínculo ou contribuições para a Previdência Social) quanto a benefícios assistenciais (que não exigem contribuição ao INSS).
“Desses benefícios previdenciários, existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência que possui regras diferenciadas de idade e de tempo de contribuição, que é 60 anos de idade para homens e 55 para mulher com mais de 15 anos de contribuição. Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo de contribuição necessário varia de acordo com o grau de deficiência e não há exigência de idade mínima. Nos casos de deficiência grave, são necessários 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, são necessários 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição às mulheres. Já nos casos de deficiência leve, serão necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres”, explica Jacqueline.
Jacqueline também destaca que existe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, destinado à pessoa com deficiência que se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica e preenche os requisitos legais. Nesse caso, não é necessário ter contribuído para o INSS.
A advogada detalha que o benefício mais procurado é o BPC/LOAS, principalmente pelas famílias em situação de vulnerabilidade. Há também procura significativa pelos benefícios por incapacidade, especialmente quando a condição de saúde compromete temporária ou permanentemente a capacidade de exercer atividade profissional.
“Outro direito que ainda é desconhecido por muitas pessoas é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui critérios diferenciados em relação à aposentadoria comum, como já foi mencionado. Um ponto que sempre reforço é que deficiência e incapacidade para o trabalho não são sinônimos. Uma pessoa pode ter deficiência e trabalhar normalmente. Da mesma forma, uma doença pode gerar incapacidade para o trabalho sem necessariamente caracterizar a pessoa como pessoa com deficiência para determinado benefício”, alerta.
A especialista sinaliza que muitas pessoas acabam não tendo acesso aos direitos por não apresentarem a documentação correta. Alguns acreditam que mostrar apenas um diagnóstico ou laudo médico já é suficiente. Outros informam o nome da doença, mas sem demonstrar de forma clara como aquela condição interfere na autonomia, na rotina e na incapacidade para trabalhar. No caso do BPC, também são comuns inconsistências no Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado, na composição do grupo familiar e nas informações socioeconômicas.
Diante de uma negativa, a advogada orienta identificar a causa exata do indeferimento. “Uma negativa administrativa não significa que a pessoa não possui o direito. O indeferimento pode decorrer de documentação insuficiente, divergência de informações, avaliação desfavorável ou interpretação equivocada dos requisitos”, esclarece Jacqueline.
Após compreender o motivo, a melhor estratégia é definida: recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial. O que a especialista não recomenda é repetir o mesmo pedido sucessivamente, com a mesma documentação, sem compreender os motivos das negativas anteriores.

