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| Foto: Marcello Casal/Agência Brasil |
A Lei nº 15.516/2026, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, criou o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência.
A medida estabelece procedimentos para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência. Quando o primeiro atendimento ocorrer por profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência.
A lei também prevê treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública, atendimento médico e psicológico, preservação de vestígios e prioridade para o exame de corpo de delito.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. A norma ainda prevê salas reservadas em unidades de saúde e policiais para garantir privacidade durante o atendimento.
A legislação altera também a Lei nº 12.845/2013, que trata do atendimento às vítimas de violência sexual
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