Programa vai alertar mulheres com medida protetiva sobre aproximação de agressores






Mulheres protegidas por medidas protetivas de urgência passarão a contar com um novo mecanismo de segurança. O Governo Federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê o monitoramento eletrônico de agressores e o envio de alertas às vítimas sempre que houver aproximação indevida ou descumprimento da distância determinada pela Justiça.

O decreto que institui a iniciativa foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o uso de monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo programa, os autores de violência poderão utilizar tornozeleiras eletrônicas, enquanto as vítimas poderão receber um dispositivo portátil de rastreamento. A tecnologia permitirá o envio de avisos automáticos quando o agressor ultrapassar o limite estabelecido judicialmente, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.

A implementação ocorrerá de forma integrada entre os órgãos responsáveis pelo monitoramento eletrônico, as forças de segurança, o sistema de Justiça e a rede de proteção às mulheres. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

O Programa Alerta Mulher Segura será financiado com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.

O modelo prevê a criação de Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pelo acompanhamento técnico e georreferenciado das medidas protetivas. Também serão implantados Núcleos Regionais e Polos de Monitoração, que poderão funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais.

Embora estabeleça diretrizes nacionais, o decreto permite que cada estado organize a estrutura de acordo com sua realidade, desde que assegure o monitoramento das medidas protetivas e a proteção das vítimas.

O recebimento do equipamento de rastreamento pela vítima será facultativo e dependerá de consentimento expresso. A orientação é que o dispositivo seja disponibilizado o mais rapidamente possível, preferencialmente já no primeiro atendimento realizado pelos órgãos competentes.

O sistema informatizado utilizado pelo programa reunirá informações sobre as medidas protetivas e permitirá a produção de estatísticas para auxiliar na formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O decreto também esclarece que os alertas emitidos pelo sistema não caracterizam, por si só, o descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada pelas equipes responsáveis antes da adoção das providências legais.

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