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| Conselheiro Ulisses Rabaneda. Foto: Gustavo Moreno/CNJ |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma resolução que altera as regras para punição disciplinar de magistrados. A principal mudança extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria um novo procedimento que poderá resultar na perda definitiva do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova norma, juízes que cometerem infrações graves poderão ser colocados em disponibilidade, afastados imediatamente das funções e com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, enquanto o caso é analisado pelo STF.
A resolução adequa a Resolução nº 135/2011 ao entendimento do Supremo de que magistrados vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial. As demais penalidades disciplinares permanecem em vigor, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes ainda não vitalícios.
Outra novidade é o reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo será encaminhado ao Conselho antes de seguir para o STF. Confirmada a punição, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar a ação para que o Supremo decida sobre a perda definitiva do cargo.
A resolução também estabelece que a penalidade poderá ser aplicada em casos de negligência grave, conduta incompatível com a função, recebimento de vantagens indevidas, atividade político-partidária, entre outras infrações disciplinares.
A mudança foi aprovada após entendimento do STF de que a aposentadoria compulsória não pode mais ser a punição máxima para magistrados vitalícios, preservando a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo


