Vereador corria o risco de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos, mas TRE-BA manteve a improcedência da ação.
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, nesta segunda-feira (3), a decisão de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Cruz das Almas. Com o julgamento, o vereador André Eloy (PSD) permanece sem condenação no processo.
A ação questionava candidaturas femininas apresentadas pelo PSD, sob a alegação de que algumas delas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral. Entre os argumentos apresentados estavam a baixa votação de candidatas, semelhanças na prestação de contas, suposta ausência de atos de campanha e outros elementos apontados como indícios de irregularidade.
Durante a análise do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que ações dessa natureza exigem provas robustas para justificar sanções como a cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade. No parecer, o órgão afirmou que indícios isolados não são suficientes para caracterizar fraude e que é necessária a demonstração clara de que as candidaturas foram lançadas exclusivamente para burlar a legislação eleitoral.
O parecer também destacou que a sentença de primeiro grau não identificou provas suficientes da alegada fraude. Entre os fundamentos considerados estão a ausência de comprovação do chamado animus fraudandi (intenção de fraudar), a impossibilidade legal de substituir uma candidata após sua renúncia dentro do calendário eleitoral e o entendimento de que a baixa votação, por si só, não caracteriza candidatura fictícia.
Com a decisão do plenário do TRE-BA, foi mantido o entendimento da Justiça Eleitoral de que não houve elementos suficientes para comprovar fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Cruz das Almas, preservando a validade do resultado e afastando as acusações contra o vereador André Eloy.
Relembre o caso
Durante a tramitação da ação, a promotora eleitoral Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, que atuava na 142ª Zona Eleitoral de Cruz das Almas, manifestou-se pela procedência da AIJE e pediu a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo PSD, além da declaração de inelegibilidade, por oito anos, do vereador André Eloy e de outros investigados, entre eles Camila Moura, Caliane Ricardo de Jesus, Paula Aparecida Oliveira Ribeiro e Gilmara Silva dos Santos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o PSD registrou inicialmente cinco candidaturas masculinas e três femininas, o que representava 37,5% de mulheres na chapa proporcional. No entanto, após a renúncia de uma das candidatas em setembro de 2024 e o preenchimento da vaga remanescente por um homem, a composição passou a contar com seis candidatos do sexo masculino e apenas duas mulheres, reduzindo a participação feminina para 25%, abaixo do percentual mínimo de 30% previsto na legislação eleitoral.
No parecer, a promotora sustentou que houve fraude à cota de gênero e abuso de poder político, requerendo o reconhecimento da irregularidade, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD em Cruz das Almas, a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e dos registros dos demais candidatos vinculados à chapa, além da anulação dos votos obtidos pelo partido, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O Ministério Público Eleitoral também solicitou o envio de cópia integral do processo para apuração de eventuais crimes eleitorais previstos nos artigos 354 e 354-A do Código Eleitoral. Apesar dos pedidos apresentados pelo órgão ministerial, tanto a Justiça Eleitoral em primeira instância quanto o plenário do TRE-BA entenderam que as provas produzidas não foram suficientes para comprovar a existência de fraude à cota de gênero.

