Governador Mangabeira: lei garante horário especial a servidores com fibromialgia



Entrou em vigor em março de 2026 a Lei Municipal nº 833/2026, que assegura horário especial a servidores públicos de Governador Mangabeira com deficiência, incluindo pessoas com fibromialgia, além daqueles que tenham cônjuge, filhos ou dependentes nessa condição.


A medida foi sancionada pela prefeita Manuela Pedreira após aprovação na Câmara Municipal. O projeto de lei é de autoria do vereador André de Miranda e representa um avanço na política de inclusão no serviço público do município.


De acordo com o texto, o benefício pode ser concedido mediante comprovação por laudo médico ou avaliação biopsicossocial, sem necessidade de compensação de carga horária e sem redução salarial. A lei prevê a redução da jornada de trabalho em até 50%, conforme a necessidade indicada.


O direito se estende tanto a servidores efetivos quanto a ocupantes de cargos comissionados. No caso de dependentes, a legislação considera aqueles sob guarda, tutela ou curatela devidamente comprovadas.


A norma também estabelece critérios para concessão, como a gravidade da condição, a frequência de tratamentos e a necessidade de acompanhamento. O pedido deve ser formalizado junto à administração municipal, com apresentação de documentos e avaliação técnica.


Inicialmente, o benefício pode ser concedido por até um ano, com possibilidade de renovação. Em casos de condições permanentes, como pode ocorrer em quadros de fibromialgia mais severos, a concessão poderá ser por prazo indeterminado, mediante comprovação.


A legislação ainda determina que o servidor beneficiado não poderá exercer outra atividade remunerada incompatível com a redução de jornada. O descumprimento pode resultar na perda do benefício e outras sanções.


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