A disputa envolvendo a Prefeitura de Cachoeira e a Casa das Mulheres de Axé ganhou um novo capítulo. A Justiça determinou o cumprimento imediato de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 39/2026 e garantiu à associação responsável pela Casa a manutenção da posse, uso e fruição do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, no Centro da cidade.
A determinação foi assinada pelo juiz João Paulo da Silva Antal, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Cachoeira, no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 8001168-70.2026.8.05.0034.
A decisão também determina que eventuais agentes ou guardas municipais que estejam no imóvel sejam retirados imediatamente, com a restituição do acesso ao prédio à entidade. Caso seja necessário para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado autorizou o apoio da Polícia Militar.
O imóvel, utilizado pela Casa das Mulheres de Axé e pelo Memorial aos Ancestrais do Recôncavo, tornou-se alvo de uma disputa entre o município e a associação Ilê Axé Obá Lajá – Associação Beneficente Cultural e Recreativa Antonio Carlos Santos da Silva.
Em julho, a Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 39/2026, determinando a retomada do imóvel. O município alegou, entre outros pontos, que o espaço não estaria sendo utilizado adequadamente e que o prédio seria destinado à Secretaria Municipal de Reparação e Igualdade Racial e à Casa Municipal da Igualdade Racial.
A associação contestou a medida na Justiça e apresentou um contrato de comodato firmado com o município em 2020, com prazo previsto até 2050.
Na sexta-feira (14), o desembargador Cássio José Barbosa Miranda, do TJ-BA, concedeu uma tutela provisória de urgência e determinou a suspensão do decreto municipal e do prazo para desocupação. Na decisão, o magistrado apontou, em análise preliminar, que a documentação apresentada pela associação indicava a existência e a validade do contrato de comodato.
O desembargador também considerou que a eventual retirada imediata da entidade poderia afetar atividades culturais e comunitárias realizadas no espaço.
Antes da decisão do TJ-BA, a Prefeitura havia comunicado à Justiça que realizou a retomada administrativa do imóvel em 12 de agosto.
Na manifestação apresentada ao Judiciário, o município afirmou que o prédio pertence ao patrimônio público e que a retomada ocorreu após um processo administrativo. A Prefeitura também negou a ocorrência de violência ou retirada forçada de pessoas e informou que os bens encontrados no local foram inventariados e permaneceriam sob custódia para posterior retirada pela entidade.
Com a decisão do TJ-BA, porém, os efeitos do decreto municipal ficaram suspensos.
A determinação desta segunda-feira (17) reforça a ordem e estabelece que a associação permaneça na posse do imóvel enquanto a questão continua sendo analisada pela Justiça.
Após a nova decisão, a Casa das Mulheres de Axé publicou uma manifestação nas redes sociais comemorando a permanência no imóvel.
Na publicação, o grupo afirmou ter recebido a decisão "com serenidade" e declarou que a disputa foi marcada por momentos que classificou como "calúnias, difamações, arrombamentos, posse indevida e violações" do espaço.
A entidade também destacou o caráter religioso, cultural e ancestral do local e afirmou que continuará defendendo a permanência da Casa por meios que classificou como "verdade, justiça, ancestralidade, organização e coragem".
Apesar da decisão favorável à associação, a disputa judicial ainda não chegou ao fim.
A decisão do TJ-BA tem caráter provisório e assegura a posse da entidade enquanto o recurso e as ações relacionadas ao imóvel continuam sendo analisados. O município deverá apresentar resposta ao recurso no prazo legal de 15 dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Portanto, a decisão não representa uma definição definitiva sobre a propriedade do imóvel ou sobre o direito permanente de utilização do espaço, mas impede, neste momento, que a Prefeitura execute a retomada do prédio com base no Decreto Municipal nº 39/2026.


