Transferência de veículos poderá ser feita pelo celular com nova regulamentação



A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica, sem a necessidade de cumprir todas as etapas presencialmente. As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

A nova regulamentação permite a integração das etapas de compra e venda ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e estabelece três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação de uma ferramenta que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um único fluxo digital diversas etapas da negociação.

Entre os procedimentos previstos estão: registro da negociação; assinatura eletrônica da transferência; consulta de débitos e taxas; pagamento de valores aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans); conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo continuará sendo exigida e será integrada ao processo por meio dos serviços disponibilizados pelos órgãos de trânsito.

Na modalidade eletrônica, as etapas da transferência poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação.

A resolução também estabelece mecanismos de segurança para evitar fraudes. Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreamento das operações, registros de auditoria e mecanismos para prevenção e identificação de irregularidades.

A regulamentação também criou a modalidade de transferência eletrônica custodiada. Nesse caso, o valor pago pelo comprador poderá permanecer em custódia durante o processo.

O dinheiro será liberado somente após o cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. Caso a operação não seja finalizada, estão previstos mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.

Alguns procedimentos digitais já são utilizados atualmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda.

A principal mudança prevista pela nova regulamentação é a possibilidade de reunir essas etapas em um fluxo eletrônico integrado ao Renavam.

A resolução estabelece a base legal para o novo sistema. No entanto, a transferência pelo aplicativo ainda depende da implementação da funcionalidade pela Senatran. A disponibilização do serviço e as orientações para utilização serão divulgadas conforme a implantação do novo processo.

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