Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as orientações sobre o que os eleitores podem ou não fazer no dia da votação.
Na cabine, será necessário escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Confira algumas das principais regras:
Celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. O aparelho deverá ser deixado com os mesários. Quem se recusar a entregá-lo não poderá votar.
Manifestação individual: é permitida a demonstração silenciosa de preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Manifestações coletivas, barulho, distribuição de camisetas e abordagens para influenciar eleitores são proibidos.
Boca de urna: pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores no dia da votação configura crime eleitoral.
Cola eleitoral: o eleitor pode levar anotações em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Prioridade: pessoas com mais de 80 anos têm preferência, independentemente da ordem de chegada.
Acessibilidade: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha. A urna oferece recursos como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. A entrada com cão-guia também é permitida.
Eleitores indígenas: podem votar e se comunicar em suas línguas maternas, mesmo que não falem português.
Ausência do trabalho: o eleitor tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.
Horário: os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.
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