Eleições 2026: confira o que é permitido e proibido no dia da votação



Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as orientações sobre o que os eleitores podem ou não fazer no dia da votação.

Na cabine, será necessário escolher candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Confira algumas das principais regras:

Celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. O aparelho deverá ser deixado com os mesários. Quem se recusar a entregá-lo não poderá votar.

Manifestação individual: é permitida a demonstração silenciosa de preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Manifestações coletivas, barulho, distribuição de camisetas e abordagens para influenciar eleitores são proibidos.

Boca de urna: pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores no dia da votação configura crime eleitoral.

Cola eleitoral: o eleitor pode levar anotações em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.

Prioridade: pessoas com mais de 80 anos têm preferência, independentemente da ordem de chegada.

Acessibilidade: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua escolha. A urna oferece recursos como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras. A entrada com cão-guia também é permitida.

Eleitores indígenas: podem votar e se comunicar em suas línguas maternas, mesmo que não falem português.

Ausência do trabalho: o eleitor tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

Horário: os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Após esse horário, somente quem já estiver na fila poderá votar.

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